quinta-feira, 30 de junho de 2016

QUAL A MELHOR DIFERENÇA DE IDADE PARA OS FILHOS

Oi, Pessoas!

Eu não sei se vocês sabem, mas eu tenho um casal de irmãos mais novos. Minha diferença de idade para o meu irmão é de 11 meses. Já a minha diferença para a minha irmã é 07 anos. Pois é! Tenho os dois extremos!

Não lembro como eu reagi com a chegada do Bruno. Eu ainda ia fazer 01 ano quando ele chegou. Minha mãe conta que eu o protegia muito. Mas, pra ser bem sincera, eu só lembro da fase depois, quando já tínhamos uns 6,7 anos até a adolescência. Brigávamos MUITO! Mas muito mesmo! Era cão e gato total!!! Eram agressões físicas e verbais. Foi uma fase bem difícil e que, graças a Deus, passou!

Quando a Lu chegou, foi diferente. A gente pedia muito um(a) irmãozinho(a) pra minha mãe. Então, quando ela veio, foi só alegria. É claro que rolou uns estresses à medida que ela crescia e nós também. Mas ela sempre foi paparicada. Ela sabe disso!

É claro que sempre teve, aqui em casa, aquelas acusações pros pais: "você gosta mais de fulano do que de mim". E aquela de eu dizer pra Lulis que ela foi achada na lata do lixo (gente, um dia eu conto essa história... Ela chorou HORRORES por conta disso!). Mas, no geral, brigávamos como qualquer grupo de irmãos. Mas, como eu disse, sempre tive mais atritos com o Bruno que com a Lu.

Só pra constar: Hoje, com os 03 já adultos, a situação é BEM diferente. Somos muito, mas muito amigos e muito unidos. Se mexer com um, aqui, está mexendo com os três. Está arrumando encrenca com todos nós. Todos vibram com a vitória de um e todos choram quando um está triste.

Enfim!

Quero falar da minha experiência como mãe de dois.

Quando eu engravidei, a Juju queria uma irmãzinha. Ela ficou muito decepcionada quando soube que ia ganhar um irmão. Mas, com o passar do tempo, aceitou melhor a idéia. Até porque eu comecei a envolvê-la em toda a situação. Pedia ajuda na hora de escolher uma roupinha, uma manta e, na hora de fazer a mala da maternidade, ela escolheu cada conjuntinho.

No dia que João chegou, ela ficou eufórica! E, NUNCA, em nenhum momento, demonstrou ter ciúmes dele. O que ela sempre demonstrou foi ciúmes da atenção que dispensávamos a ele. Na verdade, o ciúmes sempre foi a atenção que qualquer um dispensava ao João e não a ela.

Então, ela não ligava se você vinha aqui em casa e trazia um presente só para o João (acho que eu que ficava mais decepcionada que ela!). Ms era ela quem tinha que abrir o presente do João. Outra coisa: se a pessoa desse muita atenção ao João, ela fazia coisas para chamar a atenção da visita ou começava birra com a intenção de chamar a atenção para ela.

Já ouvi histórias de crianças que batem no bebê, que puxam cabelo dos bebês ou batem. Juju nunca machucou o João de propósito. Uma vez ela o mordeu forte. Mas não foi por maldade. Ela foi brincar de dar aquela mordidinha de mentirinha e não resistiu a gostosura. Acabou mordendo. Mas ela chorava tanto e pedia tantas desculpas por não ter se controlado que eu nem tive como brigar sério com ela.

Fora isso, ele é o xodó dela. E ele é completamente APAIXONADO pela irmã! Quer ver o João fazer festa é escutar a voz da Juju ou vê-la! Nossa! Ela consegue arrancar dele as melhores e mais gostosas gargalhadas. Ele a beija e abraça o tempo todo. Quer copiá-la em tudo e ir aonde ela esteja!

Então, quando me perguntam se a melhor diferença de idade é 2, 3, 4, ou 10 anos, a minha resposta é: DEPENDE. Depende do temperamento do seu(sua) filho(a), depende se vocês estão preparados para ser pais novamente, depende de como você vai lidar com o mais velho(a) durante a gravidez. Depende de "n" fatores que eu não tenho controle.

Cada família é de uma forma porque ninguém é igual ao outro! Não existe essa de "a melhor diferença de idade" entre irmãos é de "x" anos... "Ah, porque crescem juntos", "Ah, porque quando os dois param com as fraldas juntos", "Ah, porque brincam juntos"... Eu e Bruno tínhamos quase a mesma idade e não brincávamos juntos. Pelo contrário! Brigávamos muito e ele até cortou o pé do único "Ken" que eu tinha! Já com a Lulu, eu brinquei muito.

Por isso, digo e repito: a melhor idade e o melhor momento é aquele em que os pais se sentem prontos. Porque a criança pode receber bem a notícia da chegada de um bebê ou não. E caberá aos pais lidar com toda esta situação.

Portanto, se estão querendo um 2º, 3º, 4º filho (ou mais!), conversem sobre como isso mudará a vida de vocês e a melhor forma de lidar com os outros filhos. Tenho certeza que, juntos, chegarão a melhor solução!

Boa semana!


segunda-feira, 20 de junho de 2016

OS DOIS LADOS DA MOEDA OU DA MORDIDA?

Você sabia que a criança inicia seu aprendizado pela boca?

É por esse motivo que tudo o que pega vai direto à boca. Não importa quantas vezes você a repreenda, ela continuará a experimentar tudo, e isso é natural e, de certo modo, saudável, uma vez que a faz adquirir imunidade.

Assim, a mordida entra na vida da criança. Geralmente, a primeira experiência se dá no seio da mãe e, logo após, com os brinquedos. Tudo acontece com o objetivo de sentir e explorar a textura, a forma, o gosto do mundo que a cerca.

Mas, de repente, o problema surge: o “nhac” em um coleguinha! A mordida é uma situação muito embaraçosa para ambas as famílias: a do que morde fica sem saber como agir e a do mordido, muitas vezes, age impulsivamente, ensinando a criança a revidar.

O que fazer? Como agir?

Primeiramente, precisamos compreender os motivos que levam a criança a morder. Abaixo, algumas causas estão listadas:

- Até os 3 anos, geralmente, as mordidas estão relacionadas à disputa de brinquedos, pois como a criança ainda não consegue expressar com clareza o que sente, usa a ferramenta que tem (dentes) para conseguir o que quer e, assim, se livrar facilmente da situação incômoda.

- Nem toda mordida está relacionada a disputas e brigas; quando a criança gosta muito de alguém e não consegue expressar-se, pode vir a morder também.

- Logo após a primeira mordida, a criança percebe que pode comunicar descontentamento com ela ou, simplesmente, pode utilizá-la para chamar a atenção dos adultos.

- Outro motivo para as “abocanhadas” pode ser a simples imitação. Muitos adultos brincam com as crianças de dar “mordidinhas”, expressando com elas o quanto gostam da criança. Esta, por sua vez, reproduz o comportamento; porém, sem a noção da força que deve ser utilizada na brincadeira.

Assim que a criança vai se apropriando da linguagem falada, é esperado que a mordida vá ficando de lado. Porém, existem algumas medidas que auxiliam a diminuir a incidência dessa situação. Leia-as a seguir:

1. Ajude a criança a expressar os sentimentos que geraram a mordida. Se ela negar a falar, incentive-a com perguntas. Mas, não responda por ela.

2. Valorize e dê importância também aos comportamentos positivos.

3. Quando presenciar a mordida, não faça escândalos e nem dê sermões demorados; será melhor se abaixar na altura da criança e falar firmemente: “Isso dói!”; “Não pode!”.

4. Pesquisas apontam que não há relação entre as crianças que mordem e adultos violentos. Precisamos encarar essa como mais uma fase do desenvolvimento infantil.

Você pode estar pensando: Mas, e o meu filho? Ele sempre será o mordido?

Com certeza, as marcas da mordida no seu pequeno doem muito mais em você do que nele mesmo. É preciso calma para resolver a situação! Compreenda que a criança que morde não o faz porque é má e que, na vivência em grupo, é normal que isso aconteça. Logo, logo, seu filho irá descobrir como se defender e se impor aos coleguinhas. Não incentive a agressão e o revide. Oriente a criança a expor a insatisfação e a dor que sentiu ao ser mordida.

Você sabia que as mordidas acontecem tão rapidamente e espontaneamente na sala, que o professor, muitas vezes, não consegue evitar que elas aconteçam? Isso não significa que o professor está desatento. Toda mordida deve ser analisada no contexto em que aconteceu.

Se ainda restam dúvidas sobre o tema, converse com os professores, Coordenação, Direção ou com o pediatra do seu filho.

Aline Pinto e Jocéris Gapski Cachel

Fonte: http://nananenem.com.br/mordida.pdf



terça-feira, 7 de junho de 2016

O QUE ACONTECE QUANDO OCORRE O DIVÓRCIO?

Oi, Pessoas!

Pelo título, muitos devem pensar que eu estou em processo de divórcio. Mas não, não estou. Eu e meu marido estamos bem, graças a Deus. Por aqui, não há a menor pretensão de um processo de divórcio.

Mas, como muitos sabem, sou advogada e atuo na área de Direito de Família. E não são poucas as vezes que me questionam acerca deste assunto. As perguntas mais frequentes são sobre o tempo de processo de divórcio, alimentos, guarda e, claro! Alienação Parental!

Então, resolvi pôr aqui no blog alguns pontos básicos sobre estes assuntos. Fique a vontade para fazer suas perguntas nos comentários ou mesmo por e-mail (bianca.pessoa@gmail.com). Não cobro consulta ou respostas, ok? Se eu não souber a resposta, eu corro atrás dela!!!

* Preciso lembrar que, em alguns Estados, existem pequenas diferenças. Por exemplo: no Estado do Rio de Janeiro, nós temos a Defensoria Pública - que é o advogado que atua sem cobrar nada. Em alguns Estados do Brasil não existe Defensoria Pública. 

* Casal = cônjuges.

1 - Posso fazer o meu divórcio no cartório? Sem ter que "ir ao juiz"?

R = Depende. Caso o casal tenha filhos menores, não. É obrigatório o divórcio judicial. Até porque, nestes casos, o Ministério Público tem que opinar acerca das decisões processuais e ter ciência delas. Neste caso, o MP atuará como defensor dos Direitos dos menores, optando sempre pela melhor solução para eles. 
       Agora, caso o casal não tenha filhos, ou todos eles sejam maiores de 18 anos, sim. O divórcio pode ser feito extrajudicialmente. Lembrando sempre que, em ambos os casos, é necessária a assistência de advogado (e, extrajudicialmente não há Defensoria Pública).

2 - Temos bens e ainda não sabemos como serão divididos. Isso impede meu divórcio?

R = Em regra, não. O juiz pode determinar que a partilha seja feita posteriormente, a pedido do casal.

3 - Posso ser representada(o) pelo(a) mesmo(a) advogado(a) do meu(minha) ex?

R = Depende. Se o divórcio for consensual, sim. Não havendo conflito de interesses, não há o menor problema. O que não pode é o(a) advogado(a) favorecer qualquer uma das partes. 

4 - Serei obrigado(a) a dar pensão para minha(meu) ex?

R = Depende! Atualmente, os Magistrados estão muito reticentes à pensão alimentícia para cônjuges. Na maioria das vezes, quando um dos cônjuges deixou de trabalhar para realizar os serviços domésticos e a pessoa ainda tem idade laborativa (ou seja, tem como voltar ao mercado de trabalho), os juízes, QUANDO concedem esta pensão, ela é temporária. Ou seja, não vai viver às custas do ex-cônjuge. Provavelmente, receberá uma pensão por tempo determinado, para que volte a trabalhar.
      No entanto, quando a pessoa já tem determinada idade (pessoas mais velhas), dedicou a vida aos trabalhos domésticos e cuidados com a família, o juiz tende a determinar uma pensão vitalícia. Há exceções? Sim. Mas são bem específicas, ok?

5 - E meus filhos? Recebem pensão até quando?

R = Em regra, até os 18 anos. Mas, vamos ponderar determinadas coisas. Caso o filho seja menor de 18 anos mas, por algum motivo, seja emancipado (tornando-se capaz para os atos da vida civil), a pensão alimentícia poderá ser tirada. 
         Outra coisa, caso o(a) filho(a) esteja estudando, mesmo depois de ter completado 18 anos, a pensão alimentícia será devida. Em regra, nestes casos, a pensão vai até os 24 anos. Mas há exceções, ok?! Ela pode ir além dos 24 anos!
        Por fim, tenho que dizer que a exoneração da pensão alimentícia não é automática. Não é porque o(a) filho(a) fez 18 ou 24 anos hoje que, mês que vem não haverá pagamento de pensão. Não é assim que funciona, ok?! Tem que ser pedida a exoneração de pensão alimentícia e isso exige um processo judicial!

6 - Meus filhos ficarão com quem?

R = Isso depende de muitos fatores! Guarda é um assunto super, mega, hiper longo! Daria mais de um post, com certeza! Mas, vamos ao basicão mesmo! Temos 02 tipos de guarda: guarda material (ou física - art. 33 §1º, ECA) e a guarda jurídica. 
      A guarda material é aquela que considera a "posse" da criança. Ou seja, com quem a criança habitará ou passará momentos. Antigamente, ela era dada a um dos cônjuges de forma rotineira e eventual ao outro cônjuge. Ou seja, um dos pais ficaria com a criança e, durante os períodos de visitação, a guarda material provisória era concedida ao outro pai. Confuso, né? Falando de uma forma bem simples: guarda material é aquela em que o pai "fica" com a criança. 
      A guarda jurídica é aquela que aprecia a vida da criança como um todo: que toma as decisões da vida da criança. Atualmente, a mais aplicada tem sido a guarda compartilhada.
      Pessoas, guarda compartilhada NÃO é sinônimo de guarda material compartilhada: os filhos não viverão automaticamente na casa de um dos pais uma semana e na casa do outro pai na outra semana. Muitas vezes, isso é inviável - um dos cônjuges pode morar super longe do outro, em outra cidade, em outro Estado. Os filhos precisam de rotina e o Ministério Público sempre vai avaliar o que é melhor para os menores.
     Portanto, há diferenças entre guarda material e guarda jurídica. Não vamos confundir uma com a outra!!!
    A guarda compartilhada tem gerado muitas dúvidas e muita briga porque as pessoas não entendem exatamente o que ela significa e como funciona. Então, se quiser saber mais sobre ela, me pergunta... Senão o post vai ficar super gigante!

7 - Quanto eu vou pagar de pensão?

R = Ih, amigo(a)! Isso aí é uma coisa que gera briga pra caramba! Mexeu com dinheiro, a galera pula! Na maioria das vezes, é porque a pessoa entende que a pensão que está sendo paga é para o(a) ex e não para os filhos. A pessoa esquece, sabe, que criança gera gastos! E gastos altos!
      Isso não quer dizer que você terá que dar todo seu salário como pensão alimentícia. Mas também não significa que, porque ganha pouco, não tem que dar nada! Nem oito, nem oitenta! O juiz irá avaliar seus rendimentos (e, mesmo que seu salário seja baixo, se sua forma de vida for de ostentação, a diferença será percebida, tenha certeza!). E, a partir deles, é que vai determinar o valor da pensão.
    A pensão é Direito dos filhos. Mesmo que o outro cônjuge seja milionário e não precise, é obrigação de ambos os pais contribuírem no sustento dos filhos. Cada um na sua proporção. É o que chamamos de binômio necessidade X necessidade. Se o outro não precisa, coloca numa poupança. É Direito dos filhos, ok?
    Por fim, preciso dizer que, como eu disse aí, não pense que as contas dos filhos serão divididas sempre em 50% pra cada um. Existe um binômio e ele é respeitado!!! Quem pode mais, paga mais. Quem pode menos, paga menos. Sempre observando as necessidades dos filhos.

8 - Havendo bens, como fica a partilha?

R = Isso depende do regime de bens que o casal adotou quando casou. Em regra, hoje, o regime é o de comunhão parcial de bens (todos os bens adquiridos durante a união é partilhado. Os bens anteriores não são divididos). 
      No entanto, o Código Civil prevê outras formas de regime de bens, que pode ser feito através de Pacto Pré-Nupcial, em cartório (comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final dos aquestos).
    Lembrando que casamentos anteriores a 1977 era regidos, em regra, pela comunhão universal de bens. A separação total de bens é obrigatória quando um dos cônjuges for menor de 16 anos ou maior de 70 anos. Ah, e o regime de bens pode ser alterado após o casamento através de alvará judicial (e ambos os cônjuges devem concordar).

9 - Demora muito o processo de divórcio?

R = Sinceramente? Não há a menor possibilidade de se prever isso. Depende de muitos fatores: se é consensual ou não, se há partilha amigável ou não, se há guarda amigável ou não, os serventuários do cartório, o juiz.... Advogado bom não prevê tempo porque não depende apenas do trabalho dele.

10 - Meu(minha) ex sempre fala mal de mim para as crianças. O que faço?

R = Isso tem nome e se chama Alienação Parental. Atualmente, ela é um assunto muito comentado. Isso acontece quando um dos pais "treina" a criança com o objetivo de romper os laços afetivo entre eles ou mesmo impedir a própria visitação. 
     Pessoas, é Direito dos filhos conviver com ambos os pais e suas respectivas famílias. O cônjuge que comete Alienação Parental está prejudicando (e muito!) o desenvolvimento físico e psicológico das crianças. Está prejudicando o próprio filho (e, na maioria das vezes, faz isso por ter sentimentos ruins em relação a(ao) ex).  
    A Justiça tem sido muito dura com relação a isso! As penas variam desde acompanhamento psicológico, multa até a perda da guarda da criança aos pais que estiverem cometendo Alienação Parental!
   A Alienação Parental pode ser exercida das mais diversas formas: psicológica ou física (quando um dos pais afasta a criança do outro deliberadamente, ao seu bel-prazer). Isso é muito sério e prejudica demais as crianças!!!
  Eu tenho algumas apostilas sobre o assunto, se alguém quiser se informar melhor. E, sim, a solução, neste caso, é uma ação judicial - e qual ação será depende do nível da alienação que o menor estiver sofrendo.

Bom, Pessoas, é isso! Basicão mesmo!!!

Quer saber mais? Escreve um comentário, manda um e-mail, faz contato. Como eu disse, não fico chateada em responder perguntas pra ninguém!

Boa semana!