terça-feira, 7 de junho de 2016

O QUE ACONTECE QUANDO OCORRE O DIVÓRCIO?

Oi, Pessoas!

Pelo título, muitos devem pensar que eu estou em processo de divórcio. Mas não, não estou. Eu e meu marido estamos bem, graças a Deus. Por aqui, não há a menor pretensão de um processo de divórcio.

Mas, como muitos sabem, sou advogada e atuo na área de Direito de Família. E não são poucas as vezes que me questionam acerca deste assunto. As perguntas mais frequentes são sobre o tempo de processo de divórcio, alimentos, guarda e, claro! Alienação Parental!

Então, resolvi pôr aqui no blog alguns pontos básicos sobre estes assuntos. Fique a vontade para fazer suas perguntas nos comentários ou mesmo por e-mail (bianca.pessoa@gmail.com). Não cobro consulta ou respostas, ok? Se eu não souber a resposta, eu corro atrás dela!!!

* Preciso lembrar que, em alguns Estados, existem pequenas diferenças. Por exemplo: no Estado do Rio de Janeiro, nós temos a Defensoria Pública - que é o advogado que atua sem cobrar nada. Em alguns Estados do Brasil não existe Defensoria Pública. 

* Casal = cônjuges.

1 - Posso fazer o meu divórcio no cartório? Sem ter que "ir ao juiz"?

R = Depende. Caso o casal tenha filhos menores, não. É obrigatório o divórcio judicial. Até porque, nestes casos, o Ministério Público tem que opinar acerca das decisões processuais e ter ciência delas. Neste caso, o MP atuará como defensor dos Direitos dos menores, optando sempre pela melhor solução para eles. 
       Agora, caso o casal não tenha filhos, ou todos eles sejam maiores de 18 anos, sim. O divórcio pode ser feito extrajudicialmente. Lembrando sempre que, em ambos os casos, é necessária a assistência de advogado (e, extrajudicialmente não há Defensoria Pública).

2 - Temos bens e ainda não sabemos como serão divididos. Isso impede meu divórcio?

R = Em regra, não. O juiz pode determinar que a partilha seja feita posteriormente, a pedido do casal.

3 - Posso ser representada(o) pelo(a) mesmo(a) advogado(a) do meu(minha) ex?

R = Depende. Se o divórcio for consensual, sim. Não havendo conflito de interesses, não há o menor problema. O que não pode é o(a) advogado(a) favorecer qualquer uma das partes. 

4 - Serei obrigado(a) a dar pensão para minha(meu) ex?

R = Depende! Atualmente, os Magistrados estão muito reticentes à pensão alimentícia para cônjuges. Na maioria das vezes, quando um dos cônjuges deixou de trabalhar para realizar os serviços domésticos e a pessoa ainda tem idade laborativa (ou seja, tem como voltar ao mercado de trabalho), os juízes, QUANDO concedem esta pensão, ela é temporária. Ou seja, não vai viver às custas do ex-cônjuge. Provavelmente, receberá uma pensão por tempo determinado, para que volte a trabalhar.
      No entanto, quando a pessoa já tem determinada idade (pessoas mais velhas), dedicou a vida aos trabalhos domésticos e cuidados com a família, o juiz tende a determinar uma pensão vitalícia. Há exceções? Sim. Mas são bem específicas, ok?

5 - E meus filhos? Recebem pensão até quando?

R = Em regra, até os 18 anos. Mas, vamos ponderar determinadas coisas. Caso o filho seja menor de 18 anos mas, por algum motivo, seja emancipado (tornando-se capaz para os atos da vida civil), a pensão alimentícia poderá ser tirada. 
         Outra coisa, caso o(a) filho(a) esteja estudando, mesmo depois de ter completado 18 anos, a pensão alimentícia será devida. Em regra, nestes casos, a pensão vai até os 24 anos. Mas há exceções, ok?! Ela pode ir além dos 24 anos!
        Por fim, tenho que dizer que a exoneração da pensão alimentícia não é automática. Não é porque o(a) filho(a) fez 18 ou 24 anos hoje que, mês que vem não haverá pagamento de pensão. Não é assim que funciona, ok?! Tem que ser pedida a exoneração de pensão alimentícia e isso exige um processo judicial!

6 - Meus filhos ficarão com quem?

R = Isso depende de muitos fatores! Guarda é um assunto super, mega, hiper longo! Daria mais de um post, com certeza! Mas, vamos ao basicão mesmo! Temos 02 tipos de guarda: guarda material (ou física - art. 33 §1º, ECA) e a guarda jurídica. 
      A guarda material é aquela que considera a "posse" da criança. Ou seja, com quem a criança habitará ou passará momentos. Antigamente, ela era dada a um dos cônjuges de forma rotineira e eventual ao outro cônjuge. Ou seja, um dos pais ficaria com a criança e, durante os períodos de visitação, a guarda material provisória era concedida ao outro pai. Confuso, né? Falando de uma forma bem simples: guarda material é aquela em que o pai "fica" com a criança. 
      A guarda jurídica é aquela que aprecia a vida da criança como um todo: que toma as decisões da vida da criança. Atualmente, a mais aplicada tem sido a guarda compartilhada.
      Pessoas, guarda compartilhada NÃO é sinônimo de guarda material compartilhada: os filhos não viverão automaticamente na casa de um dos pais uma semana e na casa do outro pai na outra semana. Muitas vezes, isso é inviável - um dos cônjuges pode morar super longe do outro, em outra cidade, em outro Estado. Os filhos precisam de rotina e o Ministério Público sempre vai avaliar o que é melhor para os menores.
     Portanto, há diferenças entre guarda material e guarda jurídica. Não vamos confundir uma com a outra!!!
    A guarda compartilhada tem gerado muitas dúvidas e muita briga porque as pessoas não entendem exatamente o que ela significa e como funciona. Então, se quiser saber mais sobre ela, me pergunta... Senão o post vai ficar super gigante!

7 - Quanto eu vou pagar de pensão?

R = Ih, amigo(a)! Isso aí é uma coisa que gera briga pra caramba! Mexeu com dinheiro, a galera pula! Na maioria das vezes, é porque a pessoa entende que a pensão que está sendo paga é para o(a) ex e não para os filhos. A pessoa esquece, sabe, que criança gera gastos! E gastos altos!
      Isso não quer dizer que você terá que dar todo seu salário como pensão alimentícia. Mas também não significa que, porque ganha pouco, não tem que dar nada! Nem oito, nem oitenta! O juiz irá avaliar seus rendimentos (e, mesmo que seu salário seja baixo, se sua forma de vida for de ostentação, a diferença será percebida, tenha certeza!). E, a partir deles, é que vai determinar o valor da pensão.
    A pensão é Direito dos filhos. Mesmo que o outro cônjuge seja milionário e não precise, é obrigação de ambos os pais contribuírem no sustento dos filhos. Cada um na sua proporção. É o que chamamos de binômio necessidade X necessidade. Se o outro não precisa, coloca numa poupança. É Direito dos filhos, ok?
    Por fim, preciso dizer que, como eu disse aí, não pense que as contas dos filhos serão divididas sempre em 50% pra cada um. Existe um binômio e ele é respeitado!!! Quem pode mais, paga mais. Quem pode menos, paga menos. Sempre observando as necessidades dos filhos.

8 - Havendo bens, como fica a partilha?

R = Isso depende do regime de bens que o casal adotou quando casou. Em regra, hoje, o regime é o de comunhão parcial de bens (todos os bens adquiridos durante a união é partilhado. Os bens anteriores não são divididos). 
      No entanto, o Código Civil prevê outras formas de regime de bens, que pode ser feito através de Pacto Pré-Nupcial, em cartório (comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final dos aquestos).
    Lembrando que casamentos anteriores a 1977 era regidos, em regra, pela comunhão universal de bens. A separação total de bens é obrigatória quando um dos cônjuges for menor de 16 anos ou maior de 70 anos. Ah, e o regime de bens pode ser alterado após o casamento através de alvará judicial (e ambos os cônjuges devem concordar).

9 - Demora muito o processo de divórcio?

R = Sinceramente? Não há a menor possibilidade de se prever isso. Depende de muitos fatores: se é consensual ou não, se há partilha amigável ou não, se há guarda amigável ou não, os serventuários do cartório, o juiz.... Advogado bom não prevê tempo porque não depende apenas do trabalho dele.

10 - Meu(minha) ex sempre fala mal de mim para as crianças. O que faço?

R = Isso tem nome e se chama Alienação Parental. Atualmente, ela é um assunto muito comentado. Isso acontece quando um dos pais "treina" a criança com o objetivo de romper os laços afetivo entre eles ou mesmo impedir a própria visitação. 
     Pessoas, é Direito dos filhos conviver com ambos os pais e suas respectivas famílias. O cônjuge que comete Alienação Parental está prejudicando (e muito!) o desenvolvimento físico e psicológico das crianças. Está prejudicando o próprio filho (e, na maioria das vezes, faz isso por ter sentimentos ruins em relação a(ao) ex).  
    A Justiça tem sido muito dura com relação a isso! As penas variam desde acompanhamento psicológico, multa até a perda da guarda da criança aos pais que estiverem cometendo Alienação Parental!
   A Alienação Parental pode ser exercida das mais diversas formas: psicológica ou física (quando um dos pais afasta a criança do outro deliberadamente, ao seu bel-prazer). Isso é muito sério e prejudica demais as crianças!!!
  Eu tenho algumas apostilas sobre o assunto, se alguém quiser se informar melhor. E, sim, a solução, neste caso, é uma ação judicial - e qual ação será depende do nível da alienação que o menor estiver sofrendo.

Bom, Pessoas, é isso! Basicão mesmo!!!

Quer saber mais? Escreve um comentário, manda um e-mail, faz contato. Como eu disse, não fico chateada em responder perguntas pra ninguém!

Boa semana!




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