segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

LISTA DE MATERIAL ESCOLAR - O QUE PODE E O QUE NÃO PODE

Olá, Pessoas!

Pois é, mal o ano começou e as contas começaram a chegar com os novos reajustes, muitos pais recebem junto uma lista escolar enorme!

É claro que estou falando de pais de escolas privadas. As escolas da rede pública de ensino geralmente pedem poucas coisas, pois o material escolar deve ser fornecido pelo Poder Público (na maioria das vezes, o verbo da frase anterior teria que ser: "deveria ser fornecido").

Como tenho muitos amigos com filhos em escolas particulares, resolvi fazer um post sobre o que a escola pode, ou não, pedir aos pais.

A lei sancionada proíbe que as escola peçam em suas listas qualquer item que seja de uso coletivo. É importante ressaltar que as escolas também estão proibidas de cobrar qualquer pagamento adicional  para cobrir estes custos ( estes valores deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades).

Como o texto da Lei não exemplifica quais produtos são considerados de uso comum, os pais que tiverem dúvidas devem procurar a escola. Caso não haja uma resposta, eles devem procurar o Procon da cidade.

No Rio de Janeiro, o Procon orienta que as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência.

As escolas que exigirem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento está cometendo ato abusivo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

As escolas não poderão, também, exigir marcas de materiais escolares, nem poderão obrigar o aluno a adquirir material em determinado estabelecimento comercial (quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral), e nem marcas específicas. Tal exigência configura "venda casada", prática expressamente proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Toda e qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida.

É aceitável a venda de material didático das próprias escolas, bem como material didático produzido pela própria escola e que será utilizado durante o ano letivo. Ah, no caso de apostilas: algumas instituições as utilizam como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Como disse acima, os materiais relativos a infra-estrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável, etc.) não podem ser cobrados pelo estabelecimento. Produtos para a higiene pessoal não podem fazer parte da lista. Na lista não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno.

A escola não pode pedir materiais que são para uso coletivo como giz, papel higiênico ou grampeador.

Importante: no caso de papel, a escola só pode pedir uma resma por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero.


VAMOS A UMA LISTA DE EXEMPLO DO QUE É PROIBIDO PEDIR AOS PAIS:

* Água sanitária

* Álcool hidrogenado

* Algodão

* Apagador

* Bolas de sopro (aqui no Rio é conhecido como "bexiga" - aquelas de festa, sabe?!)

* Canetas para lousa

* CD's e DVD's

* Clipes

* Cola de isopor

* Cola de sapateiro


* Copos descartáveis

* Cordão / Barbamte

* Creme dental

* Desinfetante

* Detergente

* Disquetes (Sei que você está pensando "Isso ainda existe?!")

* Elastex

* Envelopes de qualquer espécie

* Esponja para pratos

* Estêncil a álcool e óleo

* Fita para impressora (De novo: "isso ainda existe?!")

* Fitas decorativas

* Fitilhos

* Giz branco e colorido

* Grampeador

* Grampos para grampeador

* Guardanapos

* Lenços descartáveis

* Medicamentos (Isso não engloba aquele específico e pessoal do seu filho, ok?!)

* Papel higiênico

* Papel convite

* Papel ofício, A4 ou similar (branco ou colorido)

* Papel para impressoras

* Papel para copiadoras

* Papel de enrolar balas


* Papel toalha

* Pasta suspensa

* Percevejo

* Plástico para classificador

* Pregador de roupas

* Plásticos para classificador

* Pratos descartáveis

* Sabonetes

* Saco plástico

* Talheres descartáveis

* TNT (tecidos não tecido)

* Tonner

SUPER IMPORTANTE:

-->  Quanto aos envelopes especificados na lista acima, geralmente, são permitidos se utilizados na educação pré-escolar.

--> os itens emborrachados, algodão, cordão/barbante, fita decorativa, fitilhos, TNT e cola de isopor podem estar na lista para o pré-escolar, desde que utilizados pelos próprios alunos em sala de aula.

--> Agenda personalizada da escola deverá ser considerada de caráter opcional.

Caso a escola do seu filho esteja pedindo itens da lista acima, denuncie ao Procon. Ela poderá sofrer um processo administrativo.

* É sempre bom lembrar: Aproveite as amizades para concretizar compra em conjunto. Algumas lojas concedem descontos para grupos em compras de grandes quantidades ou venda por atacado.

FIQUE DE OLHO, NA HORA DA COMPRA:

Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, peça desconto. Analise os juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito. É importante frisar que o pagamento com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração.

No entanto, se o consumidor efetuar o pagamento no cartão parcelado ou a prazo poderá ser cobrado juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques, como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

Outra coisa, todo estabelecimento comercial é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra para o consumidor. Somente com este documento pode-se exigir a solução de problemas com a mercadoria.

O consumidor tem os seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor caso os produtos adquiridos, mesmo que sejam importados, apresentem algum problema.

POR FIM, E OS UNIFORMES?!

No que tange ao uniforme escolar, os pais também devem ter opção de compra. Assim, devem os pais verificar se é obrigatório o uso de uniforme escolar na escola em questão e quanto o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final. No que tange a compra obrigatória na escola, somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados, do contrário, a prática é abusiva.

O registro é feito no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e, reproduzir sem autorização do titular (no todo ou em parte), marca registrada é crime contra as marcas, conforme o art. 189, da Lei 9.279/96.

Caso o consumidor queira saber se determinada marca é devidamente registrada, pode ligar para o tel.: 3037-3000 (no caso, na cidade do Rio de Janeiro, ok?!).

A Lei 8.907/94, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima onde a escola funciona.

Espero que tenha ajudado aos Papais e Mamães!!!

Boa semana!!

fonte: www.procon.rj.gov.br



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aguardamos, ansiosamente, seus comentários!