Olá, Pessoas!
Pois é, mal o ano começou e as contas começaram a chegar com os novos reajustes, muitos pais recebem junto uma lista escolar enorme!
É claro que estou falando de pais de escolas privadas. As escolas da rede pública de ensino geralmente pedem poucas coisas, pois o material escolar deve ser fornecido pelo Poder Público (na maioria das vezes, o verbo da frase anterior teria que ser: "deveria ser fornecido").
Como tenho muitos amigos com filhos em escolas particulares, resolvi fazer um post sobre o que a escola pode, ou não, pedir aos pais.
A lei sancionada proíbe que as escola peçam em suas listas qualquer item que seja de uso coletivo. É importante ressaltar que as escolas também estão proibidas de cobrar qualquer pagamento adicional para cobrir estes custos ( estes valores deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades).
Como o texto da Lei não exemplifica quais produtos são considerados de uso comum, os pais que tiverem dúvidas devem procurar a escola. Caso não haja uma resposta, eles devem procurar o Procon da cidade.
No Rio de Janeiro, o Procon orienta que as escolas têm obrigação de fornecer a lista de
material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher
fornecedores de sua preferência.
As escolas que exigirem que o material escolar seja comprado no próprio
estabelecimento está cometendo ato abusivo, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor.
As escolas não poderão, também, exigir marcas de materiais escolares, nem poderão
obrigar o aluno a adquirir material em determinado estabelecimento
comercial (quando se tratar de produtos oferecidos no mercado em geral), e
nem marcas específicas. Tal exigência configura "venda casada", prática
expressamente proibida pelo art. 39, I, do Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90).
Toda e qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida.
É aceitável a venda de material didático das próprias escolas, bem como material didático produzido pela própria escola e que será utilizado durante o ano letivo. Ah, no caso de apostilas: algumas instituições as utilizam como material
didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em
determinados estabelecimentos ou na própria escola.
Como disse acima, os materiais relativos a infra-estrutura do aluno na escola (copos
descartáveis, papel higiênico, água potável, etc.) não podem ser
cobrados pelo estabelecimento. Produtos para a higiene pessoal não podem
fazer parte da lista. Na lista não pode haver nenhum item que não seja
de uso pedagógico do aluno.
A escola não pode pedir materiais que são
para uso coletivo como giz, papel higiênico ou grampeador.
Importante: no caso de papel, a escola só pode pedir uma resma por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero.
VAMOS A UMA LISTA DE EXEMPLO DO QUE É PROIBIDO PEDIR AOS PAIS:
* Água sanitária
* Álcool hidrogenado
* Algodão
* Apagador
* Bolas de sopro (aqui no Rio é conhecido como "bexiga" - aquelas de festa, sabe?!)
* Canetas para lousa
* CD's e DVD's
* Clipes
* Cola de isopor
* Cola de sapateiro
* Copos descartáveis
* Cordão / Barbamte
* Creme dental
* Desinfetante
* Detergente
* Disquetes (Sei que você está pensando "Isso ainda existe?!")
* Elastex
* Envelopes de qualquer espécie
* Esponja para pratos
* Estêncil a álcool e óleo
* Fita para impressora (De novo: "isso ainda existe?!")
* Fitas decorativas
* Fitilhos
* Giz branco e colorido
* Grampeador
* Grampos para grampeador
* Guardanapos
* Lenços descartáveis
* Medicamentos (Isso não engloba aquele específico e pessoal do seu filho, ok?!)
* Papel higiênico
* Papel convite
* Papel ofício, A4 ou similar (branco ou colorido)
* Papel para impressoras
* Papel para copiadoras
* Papel de enrolar balas
* Papel toalha
* Pasta suspensa
* Percevejo
* Plástico para classificador
* Pregador de roupas
* Plásticos para classificador
* Pratos descartáveis
* Sabonetes
* Saco plástico
* Talheres descartáveis
* TNT (tecidos não tecido)
* Tonner
SUPER IMPORTANTE:
--> Quanto aos envelopes especificados na lista acima, geralmente, são permitidos se utilizados na educação pré-escolar.
--> os itens emborrachados, algodão, cordão/barbante, fita decorativa, fitilhos, TNT e cola de isopor podem estar na lista para o
pré-escolar, desde que utilizados pelos próprios alunos em sala de aula.
--> Agenda personalizada da escola deverá ser considerada de caráter opcional.
Caso a escola do seu filho esteja pedindo itens da lista acima, denuncie ao Procon. Ela poderá sofrer um processo administrativo.
* É sempre bom lembrar: Aproveite as amizades para concretizar compra em conjunto. Algumas lojas
concedem descontos para grupos em compras de grandes quantidades ou
venda por atacado.
FIQUE DE OLHO, NA HORA DA COMPRA:
Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, peça desconto. Analise os
juros e taxas cobradas nas compras com o cartão de crédito. É importante
frisar que o pagamento com cartão de crédito é considerado como à
vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração.
No entanto, se o consumidor efetuar o pagamento no cartão parcelado ou a
prazo poderá ser cobrado juros. Para compras com cheques pré-datados,
faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos
cheques, como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.
Outra coisa, todo estabelecimento comercial é obrigado a fornecer a nota fiscal da compra
para o consumidor. Somente com este documento pode-se exigir a solução
de problemas com a mercadoria.
O consumidor tem os seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do
Consumidor caso os produtos adquiridos, mesmo que sejam importados,
apresentem algum problema.
POR FIM, E OS UNIFORMES?!
No que tange ao uniforme escolar, os pais também devem ter opção de
compra. Assim, devem os pais verificar se é obrigatório o uso de
uniforme escolar na escola em questão e quanto o custo do mesmo irá
influenciar no orçamento final. No que tange a compra obrigatória na
escola, somente se a instituição educacional possuir uma marca
devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na
própria escola e/ou em terceiros pré-determinados, do contrário, a
prática é abusiva.
O registro é feito no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual
(INPI) e, reproduzir sem autorização do titular (no todo ou em parte),
marca registrada é crime contra as marcas, conforme o art. 189, da Lei
9.279/96.
Caso o consumidor queira saber se determinada marca é devidamente registrada, pode ligar para o tel.: 3037-3000 (no caso, na cidade do Rio de Janeiro, ok?!).
A Lei 8.907/94, estabelece que a escola deve adotar critérios
para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do
estudante e de sua família, bem como as condições de clima onde a escola
funciona.
Espero que tenha ajudado aos Papais e Mamães!!!
Boa semana!!
fonte: www.procon.rj.gov.br
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